Posso desistir do aviso prévio? Entenda seus direitos e as consequências jurídicas

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O aviso prévio é uma etapa importante no encerramento do contrato de trabalho. Ele pode ser dado pelo empregador (quando decide demitir o trabalhador sem justa causa) ou pelo empregado (quando pede demissão).

Mas surge uma dúvida comum: é possível desistir do aviso prévio após ele ter sido comunicado?

A resposta depende da situação, e as consequências jurídicas variam.

Vamos entender melhor.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele tem como objetivo dar tempo para a outra parte se organizar – seja o trabalhador para buscar um novo emprego, seja o empregador para contratar um substituto.

O prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser estendido para até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado (art. 7º, XXI da Constituição e Lei nº 12.506/2011).

Posso desistir do aviso prévio?

Sim, a desistência é possível, mas só terá validade se houver concordância da outra parte. Isso significa que:

  • Se o aviso prévio foi dado pelo empregador: ele só pode desistir da demissão se o empregado concordar em permanecer no trabalho.
  • Se o aviso prévio foi dado pelo empregado: ele só poderá desistir do pedido de demissão se o empregador aceitar a continuidade do vínculo.

A desistência unilateral (sem a concordância da outra parte) não tem efeito.

O aviso prévio nada mais é do que uma comunicação antecipada da intenção de extinguir o contrato de trabalho, ou seja, ele não é a extinção propriamente. Em razão disso, é possível que a parte que deu o aviso (empregado ou empregador) se arrependa e reconsidere o ato, antes que finalize o prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Contudo, para que essa reconsideração tenha validade e o contrato de trabalho continue em vigor, a outra parte, que recebeu a notificação, deverá aceitá-la ou não. Essa aceitação pode ser: a) expressa: ocorre quando a parte que recebeu a notificação concorda por escrito com a desconsideração do aviso prévio; ou b) tácita: ocorre quando a prestação de serviços continua mesmo depois de expirado o prazo do aviso prévio.

Desse modo, ocorrendo a aceitação do pedido de reconsideração, o contrato de trabalho continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado (art. 489 da CLT).

Qual o entendimento da Justiça do Trabalho?

A jurisprudência é firme no sentido de que a desistência do aviso prévio depende de anuência da parte contrária, pois a comunicação da rescisão torna-se um ato jurídico consumado.

 Exemplo: Se o empregado pedir demissão e, depois de alguns dias, resolver voltar atrás, o empregador não é obrigado a aceitar. O mesmo vale para a empresa que dispensou o trabalhador.

Consequências jurídicas

  1. Se houver concordância da outra parte:
    • O aviso prévio é desfeito e o contrato continua normalmente, sem prejuízo para ninguém.
  2. Se não houver concordância:
    • O aviso prévio segue válido e o contrato será encerrado ao final do período.
    • O trabalhador ou empregador deve cumprir todas as obrigações decorrentes da rescisão.

Se o empregado desistir do aviso prévio sem justificativa válida, pode enfrentar as seguintes consequências jurídicas:

  1. Pagamento de danos: O empregado pode ser obrigado a pagar ao empregador os danos causados pela desistência do aviso prévio. Se o empregado já houver recebido as verbas rescisórias, ele deverá devolver para o empregador. Entretanto, se ele já tiver gastado todo o valor, o empregador poderá descontá-lo da folha de pagamento, de forma parcelada e observando o limite máximo de desconto previsto na legislação trabalhista. 
  2. Perda de direitos: O empregado pode perder alguns direitos, como o direito ao saque do FGTS.
  3. Problemas futuros: A desistência do aviso prévio pode afetar a reputação do empregado e criar problemas futuros em sua carreira.

Quando é possível desistir do aviso prévio?

Em alguns casos, é possível desistir do aviso prévio sem consequências jurídicas graves. Por exemplo:

  1. Justificativa válida: Se o empregado tiver uma justificativa válida para desistir do aviso prévio, como uma doença grave ou uma emergência familiar, pode ser possível evitar as consequências jurídicas.
  2. Acordo com o empregador: Se o empregado e o empregador chegarem a um acordo sobre a desistência do aviso prévio, pode ser possível evitar as consequências jurídicas.

 

Desistir do aviso prévio pode ter consequências jurídicas graves. É importante que os empregados pensem cuidadosamente antes de tomar essa decisão e busquem aconselhamento jurídico se necessário.

O que você pode fazer agora?

– Verifique seu contrato de trabalho e as leis aplicáveis para entender melhor as regras sobre aviso prévio.

– Se você está pensando em desistir do aviso prévio, busque aconselhamento jurídico para entender as consequências jurídicas.

– Se você é um empregador e está enfrentando problemas com um empregado que desistiu do aviso prévio, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

É possível desistir do aviso prévio, desde que ambas as partes concordem. Caso contrário, o aviso terá pleno efeito e o contrato será encerrado.

Se você está nessa situação, é importante formalizar todos os acordos por escrito e, em caso de dúvida ou prejuízo, buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer suas dúvidas e acompanhar seu caso com segurança e transparência.

Lembre-se de que o direito do trabalho é complexo e pode variar dependendo do caso específico. Não hesite em buscar ajuda e defender seus direitos.