O aviso prévio é uma etapa importante no encerramento do contrato de trabalho. Ele pode ser dado pelo empregador (quando decide demitir o trabalhador sem justa causa) ou pelo empregado (quando pede demissão).
Mas surge uma dúvida comum: é possível desistir do aviso prévio após ele ter sido comunicado?
A resposta depende da situação, e as consequências jurídicas variam.
Vamos entender melhor.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele tem como objetivo dar tempo para a outra parte se organizar – seja o trabalhador para buscar um novo emprego, seja o empregador para contratar um substituto.
O prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser estendido para até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado (art. 7º, XXI da Constituição e Lei nº 12.506/2011).
Posso desistir do aviso prévio?
Sim, a desistência é possível, mas só terá validade se houver concordância da outra parte. Isso significa que:
- Se o aviso prévio foi dado pelo empregador: ele só pode desistir da demissão se o empregado concordar em permanecer no trabalho.
- Se o aviso prévio foi dado pelo empregado: ele só poderá desistir do pedido de demissão se o empregador aceitar a continuidade do vínculo.
A desistência unilateral (sem a concordância da outra parte) não tem efeito.
O aviso prévio nada mais é do que uma comunicação antecipada da intenção de extinguir o contrato de trabalho, ou seja, ele não é a extinção propriamente. Em razão disso, é possível que a parte que deu o aviso (empregado ou empregador) se arrependa e reconsidere o ato, antes que finalize o prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Contudo, para que essa reconsideração tenha validade e o contrato de trabalho continue em vigor, a outra parte, que recebeu a notificação, deverá aceitá-la ou não. Essa aceitação pode ser: a) expressa: ocorre quando a parte que recebeu a notificação concorda por escrito com a desconsideração do aviso prévio; ou b) tácita: ocorre quando a prestação de serviços continua mesmo depois de expirado o prazo do aviso prévio.
Desse modo, ocorrendo a aceitação do pedido de reconsideração, o contrato de trabalho continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado (art. 489 da CLT).
Qual o entendimento da Justiça do Trabalho?
A jurisprudência é firme no sentido de que a desistência do aviso prévio depende de anuência da parte contrária, pois a comunicação da rescisão torna-se um ato jurídico consumado.
Exemplo: Se o empregado pedir demissão e, depois de alguns dias, resolver voltar atrás, o empregador não é obrigado a aceitar. O mesmo vale para a empresa que dispensou o trabalhador.
Consequências jurídicas
- Se houver concordância da outra parte:
- O aviso prévio é desfeito e o contrato continua normalmente, sem prejuízo para ninguém.
- Se não houver concordância:
- O aviso prévio segue válido e o contrato será encerrado ao final do período.
- O trabalhador ou empregador deve cumprir todas as obrigações decorrentes da rescisão.
Se o empregado desistir do aviso prévio sem justificativa válida, pode enfrentar as seguintes consequências jurídicas:
- Pagamento de danos: O empregado pode ser obrigado a pagar ao empregador os danos causados pela desistência do aviso prévio. Se o empregado já houver recebido as verbas rescisórias, ele deverá devolver para o empregador. Entretanto, se ele já tiver gastado todo o valor, o empregador poderá descontá-lo da folha de pagamento, de forma parcelada e observando o limite máximo de desconto previsto na legislação trabalhista.
- Perda de direitos: O empregado pode perder alguns direitos, como o direito ao saque do FGTS.
- Problemas futuros: A desistência do aviso prévio pode afetar a reputação do empregado e criar problemas futuros em sua carreira.
Quando é possível desistir do aviso prévio?
Em alguns casos, é possível desistir do aviso prévio sem consequências jurídicas graves. Por exemplo:
- Justificativa válida: Se o empregado tiver uma justificativa válida para desistir do aviso prévio, como uma doença grave ou uma emergência familiar, pode ser possível evitar as consequências jurídicas.
- Acordo com o empregador: Se o empregado e o empregador chegarem a um acordo sobre a desistência do aviso prévio, pode ser possível evitar as consequências jurídicas.
Desistir do aviso prévio pode ter consequências jurídicas graves. É importante que os empregados pensem cuidadosamente antes de tomar essa decisão e busquem aconselhamento jurídico se necessário.
O que você pode fazer agora?
– Verifique seu contrato de trabalho e as leis aplicáveis para entender melhor as regras sobre aviso prévio.
– Se você está pensando em desistir do aviso prévio, busque aconselhamento jurídico para entender as consequências jurídicas.
– Se você é um empregador e está enfrentando problemas com um empregado que desistiu do aviso prévio, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
É possível desistir do aviso prévio, desde que ambas as partes concordem. Caso contrário, o aviso terá pleno efeito e o contrato será encerrado.
Se você está nessa situação, é importante formalizar todos os acordos por escrito e, em caso de dúvida ou prejuízo, buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer suas dúvidas e acompanhar seu caso com segurança e transparência.
Lembre-se de que o direito do trabalho é complexo e pode variar dependendo do caso específico. Não hesite em buscar ajuda e defender seus direitos.