Principais Leis trabalhistas em 2022 – Descubra aqui!

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada por meio do Decreto n°5.452, sendo sancionado pelo presidente Getúlio Vargas em 1943. Com isso, as leis trabalhistas foram unificadas, fazendo com que todo trabalhador com carteira assinada tivesse seus direitos trabalhistas garantidos.

A CLT não é uma legislação imutável, por isso, ao longo dos anos passou por diversas alterações, visando a melhoria dos direitos trabalhistas, e da relação entre empregado e empregador, que precisam se adequar de acordo com cada época.

Em 2017, por exemplo, durante o governo Temer ocorreu através da reforma trabalhista uma das maiores mudanças na legislação trabalhista com a Lei n.º 13.467.

A mudança significativa para as leis trabalhistas mais recente ocorreu através do Decreto 10.854, que firmou mais de mil decretos, instruções e portarias em 15 atos.

Este decreto, que ficou conhecido como Marco Regulatório Infralegal Trabalhista, não criou novas leis e nem modificou nenhum regulamento já existente. Ele apenas uniu uma série de normas que já existiam.

Acompanhe a leitura!

Leis trabalhistas já decretadas

Mas, afinal, quais são as principais mudanças nas leis trabalhistas em 2022?

A pandemia de Covid-19 trouxe uma nova realidade de trabalho para o mercado brasileiro. Com empresas e comércios fechados, o empregador se viu na necessidade de mudar o trabalho presencial para o remoto.

Essas mudanças emergenciais levaram o governo a adaptar uma série de medidas na legislação trabalhista, e por fim transformar algumas dessas medidas em lei.

Informações extras sobre mudanças nas leis trabalhista em 2022

Home Office

Em 25 de Março deste ano foi anunciado pelo governo a medida provisória 1.108, que regulamente o trabalho em Home Office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho.

As mudanças têm o principal objetivo adaptar a legislação às novas formas de trabalho à distância.

De acordo com a MP, considera-se trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação e que não se configure como trabalho externo.

Entre as suas alterações, a medida garante:

  • Escolha do modelo híbrido pelo empregador, com alternância entre trabalho presencial e remoto.
  • Trabalho remoto poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa.
  • A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar no contrato individual de trabalho.
  • Empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos de até 4 anos para as vagas de trabalho remoto.
  • Fica permitida a legitimação do trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

O Ministério do Trabalho assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual, e que, além das alterações, deve-se seguir a legislação normal.

Em contratos por jornada é preciso respeitar hora extra, descanso à noite, horário de almoço.

Já nos contratos por produção, o trabalhador tem liberdade de escolher em qual horário quer trabalhar. Contudo, não terá o direito a pagamento de horas extras, por que não está sujeito a controle de jornada.

Trabalho aos domingos

Atualmente já existem regras quanto ao trabalho aos domingos, garantindo que o dia seja prioritariamente folga para os trabalhadores na grande maioria dos setores.

Com as alterações previstas para as novas leis trabalhistas em 2022, o empregado passa a ter direito a folga nos domingos uma vez a cada 60 dias, independente do setor de atuação.

Motoristas de aplicativo

Hoje, as pessoas que trabalham como entregadores ou motoristas em aplicativos como, iFood, Uber e 99 não estão amparados pelos direitos previstos na CLT.

No artigo 3º da CLT diz que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.

Essa categoria é reconhecida legalmente como trabalhador autônomo.

Distrato de trabalho e vínculo empregatício

O artigo 484-A da CLT permite, desde a Reforma Trabalhista de 2017, que empregado e empregador façam um acordo para o fim do vínculo empregatício.

Dessa forma, a extinção do contrato de trabalho ocorre sem intervenção da Justiça do Trabalho e do sindicato da categoria correspondente.

Nesse tipo de acordo, a empresa não fica obrigada a arcar com as verbas trabalhistas como ocorre em uma dispensa sem justa causa, por exemplo.

E o que é o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é caracterizado quando a relação de trabalho entre empregado e empregador é constante e há pagamento de salário.

Com isso, a empresa contratante deve garantir todos os direitos trabalhistas ao funcionário.

Ao que tudo indica, na nova proposta de leis trabalhistas para 2022, serão consideradas oportunidades que sequer formarão vínculo empregatício, sendo necessário apenas o distrato de trabalho para pôr fim à prestação de serviço.

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Somos um escritório de advocacia que atua exclusivamente na área trabalhista, na proteção dos direitos dos Trabalhadores.

Nosso foco se dirige especialmente para reclamações trabalhistas, na discussão de direitos relativos à jornada de trabalho – horas extras, intervalos legais, adicionais noturnos – férias, 13º salários, FGTS e demais verbas contratuais. Atuamos, ainda, sempre que presentes os requisitos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, na busca do reconhecimento judicial de vínculos empregatícios construídos sob a aparência de contratos de prestação de serviços, de cooperados, de pessoas jurídicas individuais, ou na simples formalização do emprego sem o devido registro em carteira de trabalho.

Fontes que ajudaram a compor esse conteúdo;

https://viacarreira.com/

https://factorialhr.com.br/

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