Processo trabalhista: saiba como funciona

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As empresas devem oferecer um ambiente seguro que disponha de equipamentos de segurança, bem como, garantir que, no dia a dia do colaborador, todas as regras do contrato e toda a legislação pertinente sejam cumpridas.

Quando o empregado não tem seus direitos cumpridos, ele pode entrar com um processo trabalhista contra uma empresa e/ou pessoa física. Trata-se de uma ação judicial que poderá exigir todos os direitos contratuais do empregado que não foram observados ao longo de seu contrato.

São inúmeros os motivos que levam o trabalhador a procurar um advogado e mover uma ação judicial, dentre eles, podemos citar: demissão por justa causa, assédio moral, violação da jornada de trabalho (horas extras, adicionais, indenizações entre outros), etc.

O processo pode ter várias etapas, em todas as fases é importante contar com o apoio de um bom advogado para que o resultado seja o mais assertivo possível. Traremos os detalhes de cada uma no texto a seguir, continue a leitura.

1 – Petição Inicial

O primeiro passo judicial é a formalização do processo trabalhista com o protocolo de uma petição inicial, não se esquecendo que antes da fase judicial deverá existir um contato prévio entre advogado e cliente para analisar a viabilidade jurídica das pretensões, com o esclarecimento do cliente dos procedimentos e estratégias a serem adotadas, bem como, a formalização da relação profissional do profissional a ser contratado. Na petição inicial, deveremos ter as informações necessárias reunidas e informadas ao juiz ou ao tribunal, como; os fatos, o embasamento técnico-jurídico e as provas, valor da causa, dados pessoais do solicitante, dados demais partes envolvidas, dentre outras.

Vale ressaltar que é importante ter um profissional capacitado para que a base do processo seja bem feita. A fundamentação evita que, no futuro, alguma informação que faltou prejudique o resultado da ação.

2 – Audiências

Assim que a petição inicial é distribuída na justiça, a(s) outra(s) parte(s) envolvida (s) poderão ser intimada(s) pela justiça. Desse modo, as pessoas que forem acionadas poderão dar a sua versão sobre os fatos e apresentar as provas. Esse procedimento poderá ocorrer na primeira audiência a ser marcada pela justiça, que poderá conduzir a audiência como uma audiência única ou remarcá-la como uma audiência de instrução, em todas as audiências a qualquer momento, com auxílio dos advogados e do juiz as partes poderão tentar entrar em um acordo.

Aqui são feitas orientações por parte dos advogados aos seus clientes. Também são apresentadas as provas, bem como poderão ser designadas perícias técnicas (médicas, ambientais, contábeis entre outras) e testemunhas poderão ser ouvidas, portanto, é importante guardar todas as provas possíveis enquanto se está no ambiente de trabalho, cópias de documentos físicos e digitais com e-mails, mensagens de voz, prints de whatsapp, videos, fotos, laudos médicos, controles de horário, notas fiscais, contratos, reembolsos de despesas, extratos bancários etc.

3 – Decisão

Caso as partes envolvidas cheguem em um acordo e o juiz homologue, então o processo poderá ser finalizado ou se o acordo não for cumprido começa-se diretamente à execução. Quando isso não ocorre, então a sentença é dada pelo juiz. A decisão poderá ser divulgada em uma audiência de julgamento, publicada e/ou intimada para ciência das partes envolvidas e de seus advogados.

4 – Recurso

Apesar da decisão ser feita por um juiz, qualquer uma das partes tem o direito de não concordar com a sentença. Com isso, ela poderá entrar com um recurso, ou seja, exigir que o processo seja reavaliado, ficando a cargo de um grupo de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, podendo ainda esta nova decisão ser reavaliada por outra equipe de julgadores (ministros) em Brasília. Quando não couber mais recursos ou as partes desistirem de recorrer ocorrerá o trânsito em julgado da ação. Ou seja, a decisão se tornará definitiva e poderá ser liquidada em uma fase de execução, para saber-se qual será o valor real da ação.

5 – Execução

Assim que a decisão final é tomada, então o processo trabalhista vai para a execução. Nesta etapa, os cálculos do que deve ser pago começam a ser feitos. Aqui também é permitido que a outra parte conteste o valor, podendo até ter um perito contábil (das partes e/ou do juiz) para verificar os valores.

Após todas as etapas e o valor já aprovado em juízo, o devedor deverá realizar o pagamento para a liquidação do processo, se não o fizer poderá ter início a execução forçada, onde o Juiz poderá proceder penhora de imóveis bloqueio de contas, entre outros meios

Antes da contratação de um profissional verifique se ele tem experiência na área trabalhista, pois a experiência conta para um resultado positivo. O advogado deve tirar todas as suas dúvidas.

Leia o contrato com muita atenção e, se possível, faça uma análise de causas ganhas parecidas com a sua. Contudo, se o profissional te passar segurança e você concordar com o valor solicitado na ação e as cláusulas contratuais, chegou o momento de deixar seu processo nas mãos de quem entende do assunto.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor maneira.

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Até a próxima.

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