A publicação em rede social desonrando a imagem da empresa pode ter consequências significativas para o trabalhador, dependendo do teor das declarações, do impacto gerado e do contexto em que foram feitas.
O ato pode ser interpretado como uma violação de deveres trabalhistas e gerar sanções previstas na legislação.
Vamos detalhar:
Deveres do trabalhador
Segundo o artigo 482 da CLT, o trabalhador tem o dever de agir com lealdade e respeito à empresa. Publicações que prejudiquem a imagem da empregadora podem ser consideradas: insubordinação ou indisciplina (alínea “h”), mau procedimento (alínea “b”), ou quebra de confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício.
Possível configuração de justa causa
Dependendo do caso, a empresa pode aplicar a justa causa ao trabalhador, extinguindo o contrato sem pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.
Proteção à liberdade de expressão
Embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX), esse direito não é absoluto. Ele deve ser exercido com responsabilidade e não pode violar outros direitos, como a honra e a imagem da empresa.
Consequências para o trabalhador
No Âmbito Trabalhista
Advertência ou Suspensão: Se a conduta for considerada menos grave, a empresa pode optar por advertir ou suspender o trabalhador antes de aplicar a justa causa.
Demissão por Justa Causa: Se as publicações forem ofensivas, caluniosas ou prejudicarem significativamente a reputação da empresa, pode ser aplicada a justa causa, excluindo o direito a: Aviso prévio, Multa de 40% sobre o FGTS e Seguro-desemprego.
No Âmbito Civil
Ação por Danos Morais: A empresa pode processar o trabalhador e exigir indenização se demonstrar que a publicação causou prejuízos à sua imagem ou reputação.
No Âmbito Criminal
Se a publicação contiver ofensas graves, pode ser configurado crime, como:
Calúnia (art. 138 do Código Penal): Atribuir falsamente um fato criminoso à empresa.
Difamação (art. 139 do Código Penal): Atribuir um fato ofensivo à reputação da empresa.
Injúria (art. 140 do Código Penal): Ofender diretamente a honra da empresa ou de seus representantes.
Contexto da publicação
A interpretação e as consequências variam conforme o conteúdo e a motivação da publicação:
Reclamações legítimas: Se o trabalhador denunciar práticas abusivas ou ilegais da empresa, como assédio ou descumprimento de leis trabalhistas, pode ser protegido por lei, desde que haja provas e a denúncia seja feita de forma responsável.
Críticas genéricas: Opiniões ou críticas que não prejudiquem diretamente a imagem da empresa tendem a ter impacto menor.
Publicações ofensivas ou falsas: Conteúdos caluniosos, difamatórios ou que prejudiquem a reputação da empresa são tratados com maior severidade.
Recomendações ao trabalhador
Evite Publicações Precipitadas: Antes de criticar a empresa, avalie se há outros meios para resolver o problema (como canais internos ou órgãos competentes).
Busque Orientação Legal: Se a empresa estiver agindo de forma irregular, consulte um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam defendidos adequadamente.
Seja Responsável nas Redes: Lembre-se de que as redes sociais são espaços públicos e podem ser usadas como prova contra você.
Contextualização de publicação legítima
Uma publicação pode ser considerada legítima quando: denuncia práticas abusivas, ilegais ou contrárias aos direitos trabalhistas (como assédio moral, trabalho em condições insalubres ou não pagamento de verbas); relata fatos verdadeiros de interesse público ou coletivo, e é feita de maneira responsável, sem ofensas, exageros ou difamação.
O que cabe ao empregado fazer
Reunir Provas
Guarde documentos, e-mails, mensagens, fotos ou vídeos que comprovem as irregularidades denunciadas. As provas devem ser claras, objetivas e obtidas de forma lícita. A Justiça não aceita provas obtidas por meios ilegais (como invasão de privacidade).
Formalizar Denúncias
Canais Internos da Empresa: Se a empresa possui ouvidoria ou canais específicos para denúncias, registre sua reclamação de maneira oficial.
Órgãos Competentes: Em casos de práticas ilegais, leve a denúncia a entidades responsáveis, como: Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicato da categoria, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e Justiça do Trabalho (em uma eventual ação trabalhista).
Exercer direito de defesa
Se a empresa retaliar o trabalhador (como aplicar justa causa ou ajuizar ações contra ele), este pode:
Questionar a Legitimidade da Sanção: Contestar a justa causa ou outra penalidade aplicada, alegando que a publicação foi legítima e baseada em fatos reais.
Requerer Reconhecimento de Rescisão Indireta: Se a retaliação for grave e comprometer a relação de trabalho, o empregado pode pleitear a rescisão indireta do contrato, recebendo as verbas rescisórias completas.
Busque Apoio Jurídico
Consulte um advogado trabalhista para receber orientação especializada.
O apoio do sindicato pode ser útil para lidar com retaliações ou mediação de conflitos.
Direitos fundamentais do trabalhador
Liberdade de Expressão
O trabalhador tem o direito constitucional de expressar opiniões e divulgar fatos, desde que não haja excessos que violem direitos de terceiros, como honra e imagem da empresa.
Proteção ao Denunciante
Nos casos em que a publicação denuncia práticas ilegais, o trabalhador pode ser protegido pela Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e outras normas que promovem a proteção de denunciantes, especialmente se a denúncia for de interesse público.
Vedação a Retaliações
Retaliações indevidas por parte da empresa podem configurar: Assédio moral, Abuso de poder disciplinar e Rescisão indireta.
Possíveis consequências para a empresa
Se a denúncia for legítima e comprovada:
A empresa poderá ser investigada e sofrer sanções legais ou administrativas.
Em casos de retaliação, o trabalhador poderá buscar reparação por danos morais.
A repercussão pública pode prejudicar a imagem e reputação da empresa.
Se a publicação for legítima, o trabalhador deve: manter evidências que sustentem suas alegações, formalizar denúncias nos canais adequados e buscar proteção jurídica em caso de retaliação.
Atuar de maneira ética e responsável ao exercer o direito à liberdade de expressão pode evitar problemas futuros e reforçar a legitimidade da denúncia.
Publicar conteúdos que prejudiquem a imagem da empresa pode gerar consequências trabalhistas, civis e até criminais para o trabalhador. No entanto, o direito à liberdade de expressão permite que o empregado denuncie irregularidades, desde que com responsabilidade e provas. Se houver conflito, é recomendável buscar orientação jurídica para evitar prejuízos
Se a publicação do empregado for legítima, ou seja, estiver amparada por provas concretas, e tratar de denúncias contra irregularidades praticadas pela empresa ou de manifestações de opinião legítimas, sem conteúdo ofensivo ou calunioso, o trabalhador poderá se proteger de possíveis retaliações ou sanções indevidas.
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