Como ficam os créditos trabalhistas na recuperação judicial?

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Todas as empresas estão sujeitas a passar por problemas financeiros ao longo da sua jornada. Isso não depende apenas dos produtos oferecidos e produtividade dos trabalhadores, o risco de uma falência pode vir à tona por conta de fatores externos, como mudanças repentinas no mercado, por exemplo.

Com isso, a empresa pode passar pelo processo de recuperação judicial, que consiste em evitar a falência das instituições, viabilizando a recuperação de crises econômicas e garantindo aos credores o recebimento dos valores. Assim, os funcionários, que trabalharam ou ainda estão trabalhando em empresas que passam pelo processo de recuperação judicial, ficam confusos e ansiosos para saber como receberão os valores pendentes durante o andamento da recuperação.

Continue a leitura e saiba mais sobre esse processo, quais são os prazos no plano de recuperação judicial e o que fazer, caso eles não sejam cumpridos.

O que é recuperação judicial

A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras. O processo permite que as instituições suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas no período de crise, com intuito de evitar o encerramento de suas atividades, demissões e falta de pagamentos. Para tanto, devem seguir determinações regidas pela Lei Nº 11.101/2005. que dispõe sobre os procedimentos e prazos que devem ser cumpridos, bem como, a ordem de preferência no recebimento dos créditos. . .

O procedimento da recuperação judicial tem o intuito de preservar o emprego dos colaboradores que ainda estão trabalhando e garantir os créditos trabalhistas de quem tem direito. Por fim, todos os credores ganham com essa ação, tanto o devedor, credores e até os sócios proprietários.

Porém, em algumas situações não é tão fácil para que os trabalhadores ganhem os créditos trabalhistas que têm por direito. Dessa forma, se faz necessário a atuação dos sindicatos para que o processo se desenrole de uma maneira mais prática. Podem ser necessários advogados, contadores e administradores para representar os trabalhadores.

Outras ações trabalhistas sobre os créditos vencidos antes da recuperação podem ser realizadas. Desse modo, devem se apresentar valores líquidos para facilitar o pedido de reserva do crédito no plano de recuperação. Também há outras formas para agilizar o processo, falaremos mais sobre isso no outro tópico.

Resumindo, a recuperação judicial se trata de uma forma de garantir as obrigações legais da empresa com os credores, fornecedores, impostos e todos os direitos dos funcionários.

Plano de recuperação judicial e os créditos trabalhistas

As empresas deverão elaborar um plano de recuperação judicial que contenha todas as informações de como serão pagos os créditos existentes, até o momento. Deverá ser nomeado um administrador judicial, responsável em listar os credores da empresa, sejam eles prestadores de serviços, fornecedores e funcionários.

Os créditos trabalhistas são de direito dos funcionários que trabalham nas instituições que estão no processo de recuperação judicial. É de extrema importância que os funcionários dessas empresas saibam dos prazos deste plano de recuperação.

É comum a redução do quadro dos funcionários durante a recuperação judicial, no qual acontecem as demissões em massa. Nesse caso, ela deve pagar as verbas rescisórias integrais no prazo de 10 dias.

Para pagamentos dos créditos trabalhistas no geral, os que tenham qualquer relação com o emprego, o prazo é de um ano. Esse prazo também vale para os decorrentes de acidente de trabalho, que estão vencidos até a data do pedido da recuperação judicial.

Os créditos de natureza salarial, com até cinco salários mínimos, vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação, tem o prazo de 30 dias. Os que ultrapassarem cinco salários, entram no prazo de um ano.

O que fazer caso não seja cumprido o prazo do pagamento dos créditos trabalhistas – Rescisão indireta

Caso os prazos citados no tópico anterior não forem cumpridos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

A rescisão indireta é a solicitação da demissão por parte do colaborador em vias processuais, de uma maneira simplificada, é a chamada de justa causa patronal, a qual pode ser aplicada sempre que o empregador comete ato grave que torne insustentável a manutenção da relação de trabalho.

Para tanto, precisamos verificar quais são as irregularidades e descumprimentos do contrato de trabalho para caracterização da rescisão indireta.

Os principais ensejadores de uma possível rescisão indireta são:

  • Atraso no pagamento dos salários mensais dos empregados;
  • Não Recolhimento do FGTS;
  • A falta do pagamento das férias e décimo terceiro; entre outros.

 

Procure um profissional que já tenha experiência na área para que seu processo seja ágil. A procedência no pedido de rescisão levará todos os pagamentos que serão de direito do funcionário, como:

  • Aviso-prévio conforme a legislação;
  • Saque do saldo do FGTS e acréscimo de 40%;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 40%;
  • Seguro-desemprego;
  • Saldo salarial proporcional aos dias trabalhados desde seu último pagamento.

 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.
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