Hipóteses legais para a reintegração do empregado ao trabalho

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A reintegração ao trabalho se trata do processo em que o empregado retorna ao antigo emprego após ter sido dispensado sem justa causa. A dispensa sem justa causa ou, dispensa imotivada, ocorre quando não há motivo legal para a ruptura contratual e decorre da vontade do empregador. Nesta hipótese, o empregado terá direito em receber todos os direitos rescisórios previstos em CLT, inclusive a multa do FGTS e, poderá movimentar a conta do FGTS e receberá as guias para habilitação junto ao seguro-desemprego.

No entanto, embora seja faculdade do empregador dispensar um empregado sem justa causa, há situações em que o empregado não pode ser demitido sem justa causa e, se a empresa não respeitar a vedação, a parte lesada poderá acionar a Justiça do Trabalho buscando o restabelecimento do vínculo empregatício e a consequente reintegração do trabalho.

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto e algumas das situações em que a reintegração ao trabalho é cabível. 

Quando pode ser determinada a reintegração judicial do ex-empregado

Como já falamos em outro momento, o ex-empregado tem até 02 anos após o desligamento para acionar a Justiça do Trabalho para buscar algum direito que lhe tenha sido sonegado pelo empregador. No entanto, nos casos em que a dispensa é ilegal, o empregado deve buscar os seus direitos quanto antes, a fim de evitar o perecimento do direito.

Abaixo, listaremos algumas situações em que a dispensa imotivada é arbitrária e pode ensejar a reintegração do empregado ao trabalho ou, ao menos, a indenização equivalente ao período estabilitário (se constatada que a reintegração é desaconselhável):

  • Empregada grávida, pois as colaboradoras nessas condições têm estabilidade temporária no trabalho, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 
  • Empregado vítima de acidente de trabalho ou portador de doença ocupacional, que estiveram afastados de suas atividades recebendo auxílio-doença acidentário, somente podem ser dispensados sem justa causa após doze meses da cessação do benefício previdenciário;
  • Empregado às vias de se aposentar: algumas categorias profissionais detêm ajuste normativo que veda a dispensa do empregado em determinado período anterior à obtenção da aposentadoria. O período, via de regra, pode variar de 6 a 24 meses e o empregado deve seguir os requisitos previstos na convenção coletiva para fazer jus a este direito;
  • Membro da CIPA: quem integra a CIPA como representante dos empregados, inclusive em cargo de suplente, detém estabilidade provisória do emprego durante e até um ano após o fim do seu mandato, porém, a garantia do emprego não é absoluta, podendo ocorrer a dispensa dos membros em caso de justa causa ou quando ocorrer a extinção do estabelecimento de trabalho;

 

Além do rol de situações acima, existem outras hipóteses que podem ensejar a determinação judicial de reintegração ao trabalho.

Direitos de quem é reintegrado ao trabalho

Aqueles que são reintegrados ao trabalho têm a baixa na carteira de trabalho anulada, bem assim têm garantido o recebimento de todos os direitos trabalhistas do período do injusto afastamento, tais como:

  • Reajuste salarial, se houver, durante o período em que esteve desligado da empresa;
  • Saldo de salário, adicionais e outros prêmios enquanto esteve fora da empresa;
  • Ter o período de desligamento computado como tempo de trabalho para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, contribuições fundiárias e previdenciárias, por exemplo.

 

Além de todos os direitos citados acima, o empregado reintegrado terá direito também ao recebimento dos benefícios normativos da sua categoria profissional e, se o caso, também poderá haver a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais eventualmente causados ao empregado. 

A empresa também deve enviar as informações das remunerações ao e-Social, bem assim comunicar o cancelamento da dispensa aos demais registros nos órgãos oficiais. 

Outro ponto importante é que em caso de reintegração, o colaborador deve ser reconduzido à função que exercia quando foi desligado ou em função compatível com o seu estado físico, em caso de reintegração de empregado doente ou gestante, por exemplo.

A experiência conta muito nas ações trabalhistas desta natureza e, por isso, é importante buscar orientação de um profissional especializado na área do Direito do Trabalho.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor maneira.

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Até a próxima.

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