
A ruptura do contrato de trabalho pode acontecer de diversas formas: por iniciativa do empregador, do empregado ou até mesmo por decisão judicial, quando há descumprimento grave das obrigações pela empresa.
Em todas essas situações — rescisão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta — o trabalhador tem direitos assegurados pela lei.
Neste artigo, explicamos as principais formas de encerramento do contrato de trabalho e como agir em cada uma delas.
Pedido de demissão: quando o trabalhador decide sair
Quais os direitos ao pedir demissão?
Se você optou por sair do emprego, precisa formalizar o pedido de demissão por escrito. A empresa pode exigir que você cumpra o aviso prévio de 30 dias, ou descontá-lo do seu salário.
Direitos no pedido de demissão:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- não há direito ao saque do FGTS com multa de 40%,
- não há direito nem ao seguro-desemprego.
Rescisão sem justa causa: a empresa decide encerrar o vínculo
O que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa?
Quando a rescisão contratual é feita sem motivo disciplinar, o trabalhador tem direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias previstas na CLT, como;
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- saque do FGTS + multa de 40%;
- seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
A empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para efetuar o pagamento das verbas. Caso contrário, poderá pagar multa ao trabalhador.
Rescisão por justa causa: punição por falta grave
Quais faltas podem levar à justa causa?
Ocorre quando o trabalhador comete falta grave, como roubo, insubordinação, abandono de emprego, entre outras hipóteses previstas no art. 482 da CLT.
Os direitos reduzidos são:
- Saldo de salário:
- férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Perde direito ao aviso prévio,
- férias proporcionais,
- 13º proporcional,
- multa do FGTS
- seguro-desemprego.
A empresa deve ter provas da falta e aplicar a punição imediatamente. O trabalhador pode contestar judicialmente.
Rescisão indireta: quando a empresa comete a falta grave
O que é a rescisão indireta no contrato de trabalho?
Também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais, tornando inviável a continuidade do vínculo.
Exemplos que podem justificar a rescisão indireta:
- Atrasos salariais frequentes;
- Falta de recolhimento do FGTS;
- Assédio moral ou sexual;
- Exigência de atividades perigosas sem proteção;
- Rebaixamento injustificado de função ou salário.
Quais os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Nesses casos, o trabalhador deve ingressar com ação judicial, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
Se reconhecida, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa:
- todas as verbas rescisórias
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- concessão do Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Como agir em qualquer tipo de rescisão de contrato
- Formalize a saída (por escrito ou judicialmente, conforme o caso);
- ·Solicite as verbas rescisórias e documentos (ex: TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego);
- Verifique se tudo foi pago corretamente;
- Guarde recibos, holerites e cópia do aviso prévio;
- Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado, em caso de dúvidas ou abusos.
Busque Informação e Apoio Jurídico
Conhecer as formas de encerramento do contrato de trabalho é essencial para defender seus direitos e agir com segurança. Se você está passando por um desligamento, foi demitido ou está considerando pedir demissão, avalie sua situação com atenção.
E lembre-se: em caso de conduta grave do empregador, você pode ter direito à rescisão indireta, com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.
Em qualquer cenário, buscar orientação é o melhor caminho para garantir seus direitos!
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