Receber uma demissão por justa causa é um dos momentos mais difíceis na vida profissional de um trabalhador. Além do impacto financeiro, esse tipo de rescisão pode prejudicar a reputação e dificultar novas oportunidades de emprego.
Mas o que muitos não sabem é que a justa causa pode ser revertida quando aplicada de forma injusta ou sem provas suficientes por parte do empregador.
Neste artigo, vamos explicar quando é possível reverter a justa causa e quais passos seguir.
O que é a justa causa?
A justa causa ocorre quando o empregador rompe o contrato de trabalho em razão de uma falta grave cometida pelo empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as hipóteses no artigo 482, como:
- Ato de indisciplina ou insubordinação: Descumprimento de ordens ou regras da empresa, ou seja, quando o trabalhador descumpre regras gerais da empresa, como regulamento interno ou normas de segurança, ou se recusa a cumprir ordens diretas e legítimas do empregador ou superior hierárquico. Exemplo: recusar-se injustificadamente a usar equipamentos de proteção individual exigidos pela empresa
- Improbidade (fraude ou desonestidade): Ações ou omissões desonestas que revelem má-fé, como furto, adulteração de documentos, ocorre quando o trabalhador comete ato desonesto que afete a confiança da empresa, como furtar, adulterar documentos ou desviar valores. Exemplo: apropriar-se de produtos da empresa ou falsificar relatórios.
- Negociação habitual: Quando o empregado, sem permissão, realiza atividades concorrentes ou prejudiciais à empresa.
- Condenação criminal do empregado: Se a condenação for passada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e não houver suspensão da pena;
- Desídia no desempenho das funções: A falta de diligência e desempenho inadequado nas atividades
- Embriaguez em serviço: A CLT prevê como falta grave a embriaguez durante o horário de trabalho, quando afeta o desempenho ou coloca em risco a segurança do trabalhador e de terceiros. A dependência química é tratada como doença e pode exigir tratamento, não sendo motivo automático para justa causa.
- Abandono de emprego: Caracteriza-se pela ausência injustificada ao trabalho por período prolongado, normalmente considerado como 30 dias consecutivos ou mais, aliada à intenção de não retornar. A empresa deve notificar o empregado antes de aplicar a penalidade.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama: Envolve comportamentos que atentem contra a dignidade de colegas, superiores ou clientes, como ofensas, ameaças, agressões físicas ou assédio. Exemplo: discutir de forma ofensiva ou agredir verbalmente um cliente.
- Violação de segredos da empresa, entre outras: Quando o trabalhador revela informações confidenciais da empresa a terceiros, prejudicando sua atuação ou favorecendo concorrentes. Exemplo: divulgar dados estratégicos de produção ou lista de clientes.
- Prática constante de jogos de azar: Envolvimento em jogos de azar de forma habitual
Quando aplicada, o trabalhador perde a maior parte das verbas rescisórias, como aviso prévio, saque do FGTS com multa.
Nem toda justa causa é legítima
Para ser válida, a justa causa deve atender a requisitos como:
- Prova concreta da falta grave;
- Imediatidade da punição (a empresa deve agir logo após tomar conhecimento do fato);
- Proporcionalidade (a punição deve ser adequada à gravidade da falta);
- Gravidade suficiente para romper o vínculo.
Se algum desses requisitos não for cumprido, a justa causa pode ser considerada indevida.
Como reverter uma justa causa?
A reversão pode ocorrer por meio de ação trabalhista, na qual o juiz analisará se houve irregularidades na aplicação da penalidade. Se for constatada a injustiça, a justa causa será convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador todos os direitos rescisórios.
Passos para agir
- Reúna provas – mensagens, e-mails, gravações (quando permitidas por lei), documentos, testemunhas;
- Peça cópia da carta de demissão com o motivo da justa causa;
- Registre tudo por escrito sobre o ocorrido;
- Procure um advogado trabalhista o quanto antes para analisar o caso.
Direitos recuperados com a reversão
Se a justa causa for revertida, o trabalhador poderá receber:
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Estabilidade (em alguns casos, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego, com uma possível reversão judicial da justa causa, o que significa que ele pode ser reintegrado à sua antiga função.)
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
A justa causa não é uma sentença definitiva. Se você acredita que foi demitido injustamente, é seu direito buscar a reversão e receber todas as verbas que lhe são devidas.
O ideal é agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada. Assim, aumentam as chances de sucesso e de proteção da sua imagem profissional.
Entre em contato com nosso escritório e saiba como podemos ajudar a reverter uma justa causa injusta.