Síndrome de Burnout – A doença ocupacional que mais acomete trabalhadores.

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A Síndrome de Burnout foi considerada como doença ocupacional em 1º de janeiro de 2022 após ser incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde.

O Brasil é o 2º país com mais casos da doença no mundo, sendo assim, é preciso se atentar aos sintomas e direitos de quem desenvolve essa doença no ambiente de trabalho.

Continue a leitura para saber mais sobre a doença, como são os seus sintomas e informações relacionadas aos direitos dos trabalhadores que a adquire.

Entenda mais sobre o que é Síndrome de Burnout.

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a Síndrome de Burnout é uma doença que se desenvolve em profissionais que estão com esgotamento, tanto físico quanto mental por conta do trabalho.

Ela pode surgir por conta do excesso de tarefas exigidas pelos gestores, pressão na entrega dos trabalhos e casos de muitas responsabilidades para um único profissional. Alguns funcionários fazem o trabalho de várias pessoas, e isso pode acarretar um desgaste com o passar do tempo.

Não há cargos específicos em que ela pode se desenvolver. Qualquer função ou profissão pode causar o aparecimento da doença, mas as que exigem uma carga horária alta ou demandas inatingíveis são as que mais se destacam.

Alguns profissionais que podem desencadear a Síndrome de Burnout são os professores, advogados, bancários, agentes penitenciários, policiais e bombeiros, por exemplo.

Principais causas e sintomas

Como visto, esta doença aparece quando a pessoa está sobrecarregada com as tarefas exigidas. É preciso estar atento às causas e os principais sintomas da mesma, confira o que separamos para você ficar atento:

Causas

Tensão emocional: quando a pessoa está em um ambiente de trabalho em que ela está sendo cobrada excessivamente, se possui poucas horas de lazer e descanso ou quando está com problemas financeiros;
Estresse crônico: ambientes de trabalho com situações estressantes como a alta competitividade entre os colaboradores;
Situações problemáticas no trabalho: pressão por parte dos superiores, muitas obrigações e medo de perder o emprego.

Sintomas

  • Dores de cabeça;
  • Insônia;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Dores musculares;
  • Dificuldade de concentração;
  • Aumento da frequência cardiorrespiratória;
  • Sentimento de fracasso.

Dois psicólogos, Herbert Freudenberger e Gail North, criaram uma lista dos estágios que devem ser analisados para a comprovação da Síndrome de Burnout, confira:

  1. Necessidade de autoafirmação, quando o profissional precisa provar que é capaz de realizar todas as tarefas de forma perfeita e eficaz;
  2. Dedicação excessiva ao trabalho com predominância de fazer tudo sozinho;
  3. Deixar suas necessidades de lado, o profissional deixa de fazer as tarefas sadias, como sair com os amigos, dormir e comer;
  4. Não enfrentamentos dos conflitos, mesmo que o profissional perceba quais devem ser resolvidos;
  5. Distorção dos valores, tudo que tinha valor passa a não ter mais, como lazer, por exemplo;
  6. Negação dos problemas, o profissional passa a tratar e ver os outros como incapazes;
  7. Isolamento social;
  8. Mudanças de comportamento, como não aceitar conselhos e ter perda de humor;
  9. Despersonalização, distanciamento social e sentir que todos e até mesmo a pessoa afetada não tem valor;
  10. Vazio interior;
  11. Depressão intensa;
  12. Síndrome do esgotamento profissional, aqui já ocorre o colapso mental e emocional.

Concessão do benefício auxílio-doença acidentário (B91) como doença ocupacional de trabalho.


O profissional que sofre de Síndrome de Burnout tem que ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.

O benefício é o auxílio-acidentário, ele é pago quando o funcionário está incapacitado para o trabalho devido a uma doença ocupacional, visto que a Síndrome de Burnout foi considerada como doença ocupacional.

Ele também dá o direito à estabilidade, ou seja, o empregado não pode ser dispensado sem justo motivo, após retornar ao trabalho por um período de 12 meses. Por conta da doença ter origem psíquica, é importante ter um amparo para que ela seja diagnosticada de forma eficaz e que não haja erros no afastamento e na estabilidade.

Além disso, o benefício pode ser negado, assim, com a ajuda de um profissional qualificado o empregado/beneficiário poderá entrar na Justiça Cível (INSS) e/ou na Justiça do trabalho para receber o respectivo auxílio previdenciário. Bem como poderá recorrer na justiça do trabalho para que a empresa mediante ao reconhecimento desta justiça especializada do nexo da doença com o trabalho desenvolvido, com a consequente reintegração do trabalhador ao seu efetivo posto de trabalho, plano de saúde empresarial, e outros benefícios previsto em normas coletivas e pague também indenizações por danos morais e materiais (lucro cessante, danos emergentes e pensão vitalícia!).

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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Até a próxima.

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