Quais são as causas de suspensão do contrato de trabalho?

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Todo e qualquer empregado pode ter a suspensão do contrato de trabalho. Ela se trata da paralisação temporária do contrato de trabalho, porém, o vínculo empregatício se mantém e ambas as partes não cumprem as obrigações contratuais até que as causas da suspensão termine.

Tanto o empregador quanto o colaborador devem estar atentos às causas para requerer seus direitos e cumprirem seus deveres. Além desse tema, também abordaremos ao longo do texto a diferença entre a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, bem como, as obrigações nos dois casos. 

Boa leitura!

Principais causas da suspensão do contrato de trabalho

Existem diversas causas que levam a suspensão do contrato de trabalho, dessa forma, cada uma tem suas condições que devem ser analisadas. Confira as principais a seguir.

Afastamento por acidente de trabalho ou doença 

Esse tipo de afastamento deve ser apenas nos casos por mais de 15 dias, ou seja, depois que for encaminhado para o INSS, visto que, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa.

Portanto, o empregado que sofrer acidente durante o deslocamento ou no local de trabalho e por motivo de doença profissional pode ter uma suspensão do contrato de trabalho. 

Aposentadoria por invalidez

Quando o empregado aposenta por invalidez ocorre a suspensão, mas o segurado deve continuar realizando a perícia periódica no INSS, pois ele poderá ter seu contrato retomado, caso recupere a capacidade de trabalho. Também há a obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde ofertado pela empresa. 

Falta injustificada

Todas as faltas não autorizadas em lei são consideradas injustificadas, por exemplo, quando o empregado relata que faltou por motivos de doença e não apresenta atestado médico. 

Greve

Quando os empregados iniciam uma greve, há a suspensão do contrato até que as partes entrem em comum acordo com uma negociação.

Dentre as demais causas, temos:

  • Prestação de serviço militar;
  • Encargo público obrigatório;
  • Eleição para cargo de direção sindical;
  • Licença não remunerada para o empregado tratar de assuntos pessoais;

Obrigações que deixam de ser cumpridas e as que continuam com a suspensão 

Tanto empregado quanto empregador têm de manter o dever de confidencialidade; o de não concorrência, além de manter o respeito físico e moral. Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário, o período de suspensão não conta como tempo de serviço e o empregado não fica à disposição do empregador. 

Diferença entre suspensão e interrupção do contrato

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Como visto, a suspensão do contrato causa alguns cortes como o não pagamento do salário do empregado. Já na interrupção, o empregador continua pagando o salário do colaborador, além do período continuar valendo como computo do tempo de serviço. 

Algumas das causas mais comuns da interrupção do contrato de trabalho é quando o funcionário tira férias ou fica afastado por até 15 dias do trabalho. Lembrando que a partir do 16º dia, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS. 

Confira as outras condições que permitem a interrupção do contrato de trabalho:

  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Repousos semanais remunerados e feriados;
  • Faltas justificadas pelo empregador, como as idas ao médico, desde que apresente atestado;
  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica (até 2 dias);
  • Casamento (até 3 dias);
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (um dia em cada 12 meses de trabalho);
  • convocação  como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);
  • Faltas ocasionadas pelo comparecimento para depor;
  • Período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.
  • Realizar provas de exame vestibular para ingresso em instituição de ensino superior, desde que seja comprovado.

 

Resumindo, a suspensão e interrupção do contrato de trabalho são recursos essenciais que impedem o fim do contrato de trabalho. Como visto, as situações incluem condições dentro da lei que afastam o colaborador, mas sem demissão.

Em qualquer uma dessas situações em que o empregado se sentir lesado, ele deve contar com a ajuda de um profissional da área para não haver nenhum prejuízo. 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.
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Até a próxima.

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