Trabalho em Feriados e Domingos: O que Mudou com a Portaria MTE nº 3.665/2023 em 2025 e Quais São Seus Direitos

trabalho-no-feriado-e-domingos

Para muitos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam nos setores de comércio e serviços, o descanso em feriados e domingos nem sempre é uma realidade garantida.

No entanto, o cenário jurídico sobre este tema está passando por uma transformação profunda. A partir de 1º de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterou significativamente as regras para o trabalho nesses dias.

O objetivo deste artigo é esclarecer o que mudou na prática para você, trabalhador, e como nosso escritório de advocacia está preparado para defender seus direitos diante dessas novas exigências.

1. O que é a Portaria MTE nº 3.665/2023?

Esta nova regulamentação representa uma inflexão nas práticas adotadas anteriormente por diversos setores da economia. Antes dessa portaria, muitas empresas tinham autorização automática para funcionar em feriados sem grandes burocracias sindicais.

A nova regra inverte essa lógica: agora, a negociação coletiva torna-se obrigatória para que o trabalho em feriados seja permitido em setores específicos. Isso reforça o papel dos sindicatos como mediadores essenciais para garantir que o descanso do trabalhador seja respeitado ou devidamente compensado.

2. Trabalho em Feriados: A Necessidade de Acordo Coletivo

A mudança mais drástica trazida pela nova lei é a exigência de que o trabalho em feriados dependa exclusivamente de convenção coletiva ou acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato da categoria.

O que acontece se não houver acordo?

Se a empresa onde você trabalha não possuir um acordo formal com o sindicato autorizando a abertura no feriado, ela não pode exigir o seu trabalho nesses dias. Caso a empresa force o comparecimento sem essa base legal, ela estará sujeita a:

  • Penalidades trabalhistas e fiscais.
  • Autuações e multas administrativas.
  • Processos judiciais para pagamento de indenizações e horas extras.

3. Como funciona a compensação pelo trabalho em dias de descanso?

A legislação e a nova portaria são claras: o trabalho em dias que deveriam ser de repouso deve ser recompensado de forma justa. As formas de compensação previstas são:

  • Folga compensatória: A empresa concede um dia de descanso em outro momento da semana para compensar o feriado ou domingo trabalhado.
  • Pagamento em dobro: Caso a folga não seja concedida, o trabalhador tem o direito de receber as horas trabalhadas com um adicional de 100% (o famoso “pagamento em dobro”), conforme já previsto na CLT.

É fundamental que essa compensação seja registrada de forma clara e documentada pela empresa.

4. Setores afetados: Sua profissão está na lista?

A nova exigência de negociação sindical atinge diretamente o comércio varejista e o setor de serviços. Confira alguns dos principais segmentos que precisarão de atenção redobrada:

  • Supermercados, hipermercados e atacadistas.
  • Farmácias e drogarias.
  • Shopping centers e lojas de vestuário, móveis e eletrodomésticos.
  • Comércio em terminais de transporte (como aeroportos e rodoviárias).
  • Postos de combustíveis.
  • Açougues, hortifrutis e peixarias.

 

Quem possui autorização automática?

Alguns setores, devido à sua natureza de interesse público, lazer ou turismo, continuam com autorização automática para operar, mas ainda devem respeitar o pagamento de horas extras e o descanso semanal remunerado. Entre eles estão:

  • Hospitais e serviços de segurança (serviços essenciais).
  • Restaurantes, bares, cafés e sorveterias.
  • Hotéis e pousadas.
  • Salões de beleza e barbearias.
  • Feiras-livres e floriculturas.

5. A importância do controle de jornada

Para que os seus direitos sejam garantidos, o registro do ponto deve ser rigoroso. A implementação eficaz das novas regras exige que as empresas tenham sistemas transparentes para monitorar horas extras e bancos de horas.

Se você trabalha em feriados ou domingos e percebe que sua jornada não está sendo registrada corretamente, ou que as folgas compensatórias nunca acontecem, você pode estar acumulando direitos que podem ser reivindicados judicialmente, inclusive com o recebimento de valores retroativos.

6. O impacto para o trabalhador: Mais dignidade e segurança

A nova regulamentação não é apenas uma mudança burocrática; ela visa equilibrar a produção econômica com a dignidade laboral. Ao exigir a participação do sindicato, busca-se garantir que o trabalho em dias de descanso seja uma exceção negociada, e não uma imposição arbitrária, assegurando condições mais justas para todos.

Nosso escritório está à sua disposição

As mudanças nas leis trabalhistas podem gerar muitas dúvidas e, infelizmente, brechas para que empresas descumpram seus deveres. Se você:

  • Está sendo obrigado a trabalhar em feriados sem que haja um acordo com seu sindicato;
  • Não está recebendo o pagamento em dobro ou as folgas compensatórias devidas;
  • Trabalha em escalas de domingo que desrespeitam a legislação;
  • Tem dúvidas se o seu setor de atuação exige ou não negociação coletiva.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer suas dúvidas e defender seus direitos da melhor forma possível. Contamos com uma equipe especializada para analisar seu caso, revisar seus registros de jornada e garantir que a legislação seja cumprida integralmente, protegendo o seu bem-estar e sua justa remuneração.

Não renuncie ao seu descanso e dos seus direitos. Entre em contato conosco para uma consultoria especializada!