Trabalho Noturno: Como funciona e quais os direitos dos trabalhadores que se submetem a essa jornada de trabalho?

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Há diversas funções que devem ser cumpridas à noite devido a vários estabelecimentos e empresas ficarem abertas 24 horas. Quem exerce alguma dessas atividades está em um trabalho noturno, como nos cargos de segurança, policial, enfermeiro, médico, etc.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe de artigos que impõem regras para jornadas neste horário. Todas elas devem ser cumpridas pelo empregador e o colaborador deve estar atento aos seus direitos. 

Continue a leitura para saber sobre todas as condições, como funciona a hora de descanso e o adicional noturno. 

Regras e exceções do trabalho noturno

O trabalho noturno possui algumas regras e exceções com relação ao trabalho diurno devido ao horário ser mais penoso para o empregado. Afinal, ele está trocando o horário em que iria dormir para cumprir sua jornada. 

Portanto, existem algumas condições importantes a serem seguidas pelo empregador. A primeira delas é com relação ao horário, sendo das 22h às 05h da manhã.

As horas trabalhadas também tem regras, elas devem ser menores que 60 minutos, sendo de 52 minutos e 30 segundos, ela é conhecida como hora ficta e só vale para os trabalhadores urbanos. 

Intervalo intrajornada

O período de descanso é primordial para que o funcionário cumpra sua jornada de forma mais assertiva e sem sobrecarga. Apesar do trabalho noturno, em alguns casos, ter menos carga horária do que o diurno, o intervalo intrajornada é um direito do trabalhador. 

Caso o empregado tenha mais que 6 horas de trabalho, ele tem direito a 60 minutos de intervalo, sendo que algumas empresas podem ofertar até 120 minutos de descanso. Colaboradores que cumprem uma jornada de 4 a 6 horas devem ter 15 minutos de intervalo, já os que possuem até 4 horas, não tem direito a esse tempo de descanso. 

Como funciona o adicional noturno 

O adicional noturno se trata de uma porcentagem a mais de 20% sobre a hora trabalhada para os trabalhadores urbanos e 25% para os rurais. Esse benefício deve estar presente também no 13º salário, FGTS, extras e férias. 

Veja um exemplo de como fazer a conta de quanto vale a hora de quem cumpre sua jornada em um trabalho noturno:

  • José é um trabalhador urbano e recebe 20% a mais por hora trabalhada;
  • Seu salário é de R$ 1.980,00 por mês, trabalhando 220 horas mensais;
  • Sendo assim, basta dividir 1980/220;
  • O valor da sua hora é de R$ 9,00, adicionando 20% que equivale a 1,80, sua hora valerá R$ 10,80. 

Portanto, basta dividir seu salário pela quantidade de horas trabalhadas. Apesar de ter um limite de horário sobre o que é considerado trabalho noturno, caso o empregado cumpra além desse horário, ele deve receber o adicional noturno referente a essas horas. Muitos trabalhadores exercem suas atividades até às 07h, por exemplo, e eles se encaixam nessa situação.

Existem casos do adicional noturno ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e isso é permitido por lei, caso seja mais vantajoso para o trabalhador. Outro ponto é que o adicional deve ser discriminado na folha de pagamento de forma separada para que o empregado tenha ciência de que está recebendo seu direito e sobre os valores. 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor maneira.

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