Tribunal Superior do Trabalho Reconhece Vínculo Empregatício de Entregador da Uber Eats

Em recente julgamento o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador da Uber Eats, atuante em São José dos Pinhais (PR), e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

O entregador, ao ingressar com a ação, alegou que prestou serviços para o Uber, sem ter seu registro formalizado na carteira de trabalho, até ser descredenciado. Para comprovar seu vínculo empregatício apresentou registros diários de suas corridas, trajetórias, horários e os valores recebidos, todos obtidos a partir da plataforma digital da empresa.

Inicialmente, nas duas instâncias, o vínculo de trabalho foi negado. No entanto, ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, o entregador enfatizou um aspecto crucial de sua relação com a Uber: a penalização que sofria quando desativava o aplicativo.
Nesse contexto, a Uber diminuía a demanda de serviços. O entregador argumentou ainda que a plataforma detinha o controle das entregas, impondo diretrizes e exigindo a execução perfeita do serviço, sob a ameaça de descredenciamento.

A desembargadora responsável enfatizou que essas empresas não apenas consomem trabalho, mas também geram lucros e exercem autoridade direta sobre os trabalhadores, o que as torna passíveis de responsabilidades trabalhistas.

No entendimento da desembargadora, as empresas-plataformas usam algoritmos e inteligência artificial para orientar o comportamento dos serviços. Pontuações contínuas e sensores de geolocalização são usados para monitorar cada ação, estabelecendo uma clara relação de subordinação por meio desses algoritmos.

O poder diretivo da Uber também foi destacado. A empresa tinha a capacidade de descredenciar o entregador se ele não cumprisse as condições exigidas. Além disso, remuneração do entregador era definido unilateralmente pela empresa, sem espaço para negociação entre o entregador e o cliente. O serviço de entrega é a atividade econômica da empresa, o que solidificava ainda mais o controle sobre o trabalhador.

A desembargadora enfatizou a necessidade de adaptação das normas trabalhistas aos novos modelos de trabalho, levando em consideração os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção social do trabalho.

No final do processo, houve um acordo e o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho (Conafret), foi oficialmente envolvido.

Esta decisão representa um marco importante na discussão sobre os direitos dos trabalhadores nas plataformas digitais e destaca a necessidade de adaptação das leis trabalhistas aos novos paradigmas do mercado de trabalho.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social -Tribunal Superior do Trabalho

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