A maternidade traz grandes desafios desde o início da gravidez, fazendo com que a mulher mude totalmente sua rotina, e não seria diferente com relação ao seu trabalho.
A licença-maternidade é um direito, um período de afastamento das atividades profissionais com garantia de o pagamento para a mulher que passou por um parto, adoção, aborto ou deu à luz a um bebê natimorto.
Assim que a licença-maternidade surgiu com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, era de apenas 84 dias, sendo paga pelo empregador. Já em 1973, o Brasil começou a seguir a recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), fazendo com que os custos fossem pagos pela Previdência Social. O prazo da licença que conhecemos hoje, de 120 dias de afastamento, teve seu início com a Constituição de 1988.
Falaremos todos os detalhes deste direito garantido por lei, como os prazos para cada caso, quem tem direito e qual o valor recebido.
Quem tem direito a licença-maternidade
Muitas pessoas têm esta dúvida em comum, além disso, algumas trabalhadoras que têm direito à licença-maternidade não recorrem a ele por acreditarem que ele é inválido para as mesmas.
Confira quem tem direito:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas, com no caso das estudantes, MEI e desempregadas.Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais (seguradoras especiais), necessário ter exercido atividade rural nos últimos 10 meses antes do parto;
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Prazos de afastamento da licença
Como dito, a licença-maternidade não é um direito apenas para o nascimento de parto natural, confira quais são os prazos para cada situação em que ela é válida:
- Parto: 120 dias;
- Adoção de menor de idade ou guarda para fins de adoção: 120 dias, quando a criança tiver até 1 ano, a licença aumenta em 60 dias; de 1 a 4 anos completos, 30 dias a mais; de 4 a 8 anos, 15 dias a mais;
- Natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto): 120 dias;
- Aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei, sendo estupro ou risco de vida para a mãe: 14 dias.
Quando pedir a licença-maternidade
- Empregada com carteira assinada: 28 dias antes do parto, realizando o pedido diretamente na empresa;
- MEI, autônoma e facultativa: 28 dias antes do parto, diretamente no INSS;
- Desempregada: a partir do parto, diretamente no INSS;
- Adoção: a partir da adoção ou guarda judicial, diretamente no INSS;
- Aborto: a partir da data do aborto, trabalhadoras com carteira assinada devem fazer o pedido na empresa, as demais devem ir diretamente ao INSS.
No caso das empresas que aderem ao “Empresa Cidadã”, a licença-maternidade das mulheres com carteira assinada é prorrogada por mais 60 dias. Já os casos de adoção, o prazo vai depender da idade da criança, sendo:
- Até 1 ano: 60 dias;
- 1 a 4 anos completos: 30 dias;
- 4 a 8 anos: 15 dias.
Qual o valor do salário de quem recebe a licença-maternidade
O valor da licença-maternidade varia conforme as condições da mulher que a recebe. Veja em quais delas você se enquadra:
- Carteira assinada: mesmo salário que recebe pela empresa;
- Mulheres que trabalham por comissão: média dos últimos 6 salários;
- Contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada: uma média dos últimos 12 salários de contribuição, em um período máximo de 15 meses, divididos por 12;
- Empregada doméstica: último salário de contribuição;
- Trabalhadora rural (segurada especial): caso a segurada faça contribuições facultativas, é feita uma média dos últimos 12 salários. Se este não for o caso, ela recebe 1 salário mínimo.
Além da licença-maternidade, a trabalhadora também tem direito à estabilidade do emprego por 5 meses após o parto, contando o período de licença. Também há o direito da licença-amamentação, nele, a empregada tem direito a duas pausas de meia hora para amamentar. Ele vale para mães biológicas e adotantes de crianças até seis meses.
Se a mulher tiver férias vencidas, é possível fazer o requerimento neste período e aumentar o prazo de licença-maternidade.
Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.
Não deixe de acompanhar o conteúdo em nosso site. Se gostou do nosso artigo, compartilhe!
Até a próxima!