Um Banco foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet.
Gestão injuriosa
A bancária disse, na reclamação trabalhista, que as cobranças excessivas de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos empregados.
A divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de “gestão injuriosa”, constrangendo, gerando terror e medo de perder o emprego.
Conduta incompatível
O juízo de primeiro grau deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. A sentença observa que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. Em grau de recurso o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.
Ou seja, para o TRT a maneira que as exigências de cumprimento de metas eram realizadas é o que contribuiu para o aumento do valor da reparação.
Ademais, a pressão, as ameaças, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho, bem como a exposição de ranking.
Exposição
Neste contexto, ao examinar o recurso de revista do banco, o ministro relator destacou a existência do dano moral indenizável, uma vez que ficou comprovada a exposição da empregada a situação vexatória.
Sob o mesmo ponto de vista, quanto ao pedido da redução do montante da condenação, o ministro ressaltou que, ao majorá-lo, o Tribunal Regional levou em consideração todas as circunstâncias fáticas elencadas no caso:
- o poder econômico do banco;
- o tempo de trabalho da empregada na empresa;
- o fim punitivo-pedagógico;
- o não enriquecimento ilícito;
- o abalo moral sofrido.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho