Banco indenizará bancária em razão da cobrança excessiva de metas, com divulgação de um ranking dos melhores e dos piores na intranet

Um Banco foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária em razão da cobrança excessiva de metas,  que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet.

Gestão injuriosa

A bancária disse, na reclamação trabalhista, que as cobranças excessivas de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos empregados.

A divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de “gestão injuriosa”, constrangendo, gerando terror e medo de perder o emprego.

Conduta incompatível

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. A sentença observa que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. Em grau de recurso o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Ou seja, para o TRT a maneira que as exigências de cumprimento de metas eram realizadas é o que contribuiu para o aumento do valor da reparação.

Ademais, a pressão, as ameaças, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho, bem como a exposição de ranking.

Exposição

Neste contexto, ao examinar o recurso de revista do banco, o ministro relator destacou a existência do dano moral indenizável, uma vez que ficou comprovada a exposição da empregada a situação vexatória.

Sob o mesmo ponto de vista, quanto ao pedido da redução do montante da condenação, o ministro ressaltou que, ao majorá-lo, o Tribunal Regional levou em consideração todas as circunstâncias fáticas elencadas no caso:

  • o poder econômico do banco;
  • o tempo de trabalho da empregada na empresa;
  • o fim punitivo-pedagógico;
  • o não enriquecimento ilícito;
  • o abalo moral sofrido.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

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