Pejotização: o que é, quando é considerada fraude e quais são os direitos do trabalhador

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Nos últimos anos, o termo pejotização se tornou cada vez mais comum no mundo do trabalho. À primeira vista, pode parecer uma forma moderna e flexível de contratação, mas na prática, em muitos casos, trata-se de uma fraude trabalhista que prejudica diretamente os direitos do trabalhador.

Neste artigo, vamos explicar o que é a pejotização, como ela acontece, por que é ilegal quando usada de forma irregular e quais são os direitos do trabalhador nessa situação.

O que é a pejotização?

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (CNPJ), em vez de registrá-lo como empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que ele exerça atividades típicas de um vínculo empregatício.

Em outras palavras, o trabalhador é obrigado ou induzido a abrir uma empresa (ser “PJ”) para prestar serviços, mas na realidade, atua como um funcionário comum, submetido a ordens, controle de jornada e recebendo remuneração mensal.

A contratação de uma pessoa jurídica para prestação de serviço é legal, como consta no artigo 593 do Código Civil. Mas não na base da fraude! 

Este tipo de contratação de pessoas jurídicas vem sendo cada vez mais comum, ainda mais após a pandemia de COVID-19. Se a pessoa contratada não possui nenhum vínculo empregatício com o contratante, como é o caso de um médico, um pintor de paredes, um contador… podendo prestar suas atividades para várias empresas, não precisando comparecer pessoalmente todos os dias em um mesmo local, não recebendo ordens como um empregado, está tudo bem.

Porém, o que ocorre muito, são pessoas prestadoras de serviço realizando suas atividades sob as mesmas condições que o empregado CLT. Dessa forma, quem é PJ deve prestar atenção às cláusulas que constam no seu possível contrato e nas condições exigidas no dia a dia no ambiente de trabalho.

Quando a pejotização é considerada fraude?

Fraude é qualquer ato ou omissão proposital feita para enganar os outros. E a vítima sofre perdas ou danos enquanto o autor obtém algum tipo de ganho.

Alguns empregadores adotam uma fraude, uma forma ilegal de diminuir seus custos, prejudicando o direito dos empregados.

Uma dessas formas é a chamada “pejotização”, que vem da expressão “pessoa jurídica”, ou seja, contratar um trabalhador, pessoa física, como uma empresa, uma pessoa jurídica. Essa manobra reduz muito os direitos dos trabalhadores e aumenta os lucros dos empregadores. 

A pejotização não é ilegal por si só, pois a contratação de pessoas jurídicas é permitida em situações de prestação de serviços autônomos e genuinamente empresariais.

Contudo, ela se torna fraudulenta quando a empresa utiliza essa forma de contratação para mascarar um vínculo de emprego e fugir das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

De acordo com o artigo 9º da CLT, são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.

Quais são os requisitos do vínculo empregatício?

Para que haja vínculo de emprego, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos (artigo 3º da CLT):

  1. Pessoalidade – o trabalhador não pode se fazer substituir por outra pessoa;
  2. Habitualidade (não eventualidade) – o serviço é prestado de forma contínua;
  3. Onerosidade – há pagamento de salário;
  4. Subordinação – o trabalhador segue ordens, horários e regras impostas pela empresa.

Se esses requisitos estiverem presentes, não importa se o trabalhador emite nota fiscal ou tem CNPJ: ele deve ser reconhecido como empregado.

Quais são os prejuízos da pejotização para o trabalhador?

A pejotização tira do trabalhador uma série de direitos garantidos pela CLT, como:

  • Registro em carteira (CTPS);
  • Férias remuneradas + 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • FGTS + multa de 40% na rescisão;
  • Seguro-desemprego;
  • Jornada de trabalho limitada (8h/dia e 44h/semana);
  • Horas extras e adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade).

Além disso, o trabalhador perde a proteção previdenciária, ficando sem benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade.

Como a Justiça do Trabalho enxerga a pejotização?

Os tribunais trabalhistas têm sido firmes em coibir a pejotização fraudulenta.

Quando comprovado que a empresa utilizou o modelo de pessoa jurídica apenas para disfarçar uma relação de emprego, os juízes reconhecem o vínculo e condenam a empresa ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.

Exemplo prático:Um profissional contratado como PJ que cumpre horário fixo, recebe ordens diretas de um supervisor e não pode se fazer substituir, tem reconhecido seu vínculo empregatício em ações trabalhistas.

O que o trabalhador pode fazer se estiver nessa situação?

Se você é contratado como pessoa jurídica, mas trabalha como um verdadeiro empregado, siga estas orientações:

  1. Reúna provas: mensagens, e-mails, controles de ponto, holerites, ordens diretas, comprovantes de pagamento.
  2. Procure um advogado trabalhista: ele poderá analisar se há elementos suficientes para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego.
  3. Proponha uma ação trabalhista: caso confirmada a fraude, você poderá receber todas as verbas trabalhistas retroativas, como se tivesse sido registrado desde o início.

Importante: nem todo contrato PJ é ilegal

Há casos legítimos de prestação de serviços como pessoa jurídica — por exemplo, consultores, profissionais liberais e empresas prestadoras de serviços especializados, que possuem autonomia real e assumem os riscos da atividade.

O problema ocorre quando a relação de trabalho é, na prática, idêntica à de um empregado CLT, mas sem as garantias previstas na lei.

A pejotização fraudulenta é uma prática que fere direitos fundamentais do trabalhador e busca reduzir custos empresariais à custa da dignidade e da segurança de quem trabalha.

 

A Justiça do Trabalho reconhece e pune essa conduta, garantindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas.

Se você trabalha como PJ, mas cumpre ordens, horários e depende exclusivamente da empresa, procure orientação jurídica. Seus direitos podem estar sendo violados — e é possível revertê-la na Justiça.

Nosso escritório de advocacia trabalhista está à disposição para analisar seu caso com sigilo e compromisso. Entre em contato e saiba se você está sendo vítima de pejotização.