
Muitos trabalhadores têm dúvidas com relação aos direitos CLT que devem ser cumpridos pela empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe de direitos e deveres que devem ser executados por ambas as partes.
Um deles é que todo trabalhador deve receber ao menos um salário mínimo. Visto que ele deve cobrir as despesas básicas e garantir a sobrevivência. Trouxemos mais 10 direitos CLT que estão garantidos e devem ser cumpridos pelos empregadores, confira.
1 – Jornada de trabalho
Segundo a CLT, a jornada de trabalho de todo trabalhador não deve ultrapassar as 44 horas semanais e 8 horas diárias. Sendo assim, as horas que passarem do que está estipulado em lei devem ser consideradas hora extra, fique atento a isso.
2 – Hora Extra
Se você tinha dúvidas se é obrigado a fazer hora extra que a empresa solicita, fique sabendo que elas não são obrigatórias. Para os dias normais de horas extras, o valor mínimo a ser pago é o de 50% a mais do que o colaborador ganha por hora.
Nos dias em que estas horas forem cumpridas à noite, feriados ou aos finais de semana, os respectivos adicionais devem ser pagos.
3 – Intervalo de descanso
A CLT garante que o trabalhador deve ter o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra. Já sobre o intervalo intrajornada, ou seja, as pausas dentro do expediente de trabalho devem ser para jornadas acima de 4 horas.
Portanto, para os funcionários que trabalham até 6 horas, deve-se ter o intervalo de 15 minutos. Para o expediente acima de 6 horas, ele deve ter uma pausa de 1 hora. Também é permitido que os sindicatos estipulem um intervalo intrajornada menor que isso, mas no mínimo de 30 minutos.
4 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Todo mês, as empresas são obrigadas a depositar 8% do salário bruto do colaborador. Ele tem o direito de receber o FGTS quando for demitido ou comprar uma casa.
5 – Férias
Todo colaborador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Porém, o empregador não é obrigado a concedê-la imediatamente quando o funcionário fizer 1 ano de contrato de trabalho. Ele pode conceder o período de recesso em até 1 ano e 11 meses de trabalho.
O valor das férias representa o salário bruto, acrescidos mais 30% deste valor.
6 – Licença Maternidade e Paternidade
A trabalhadora que ganhou bebê tem direito de ficar em casa por 120 dias e o trabalhador que foi pai, 5 dias. Algumas empresas são adeptas ao Programa Empresa Cidadã, nesse caso, a funcionária tem direito a 180 dias em casa e o colaborador, 20 dias.
7 – Seguro-Desemprego
Para os casos de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a receber o seguro-desemprego. O valor dos pagamentos são de 3 a 5 parcelas, sendo de acordo com as três últimas remunerações em carteira.
O tempo mínimo de trabalho que dá direito ao seguro varia conforme cada categoria de trabalho.
8 – Vale Transporte
O vale-transporte deve ser concedido para todo colaborador que necessita de condução para ir e voltar do trabalho. O empregador pode descontar 6% do salário do funcionário, e ele deve ter acesso ao benefício no primeiro dia do mês.
9 – Insalubridade
Todo funcionário que trabalha em ambiente insalubre deve receber o devido adicional de insalubridade em seu salário. Isso compensa os riscos que o trabalhador enfrenta no dia a dia. Dentre os trabalhos, temos as seguintes funções e ambientes:
- Câmaras frias;
- Caldeiras;
- Segurança noturno.
Este adicional pode variar de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco ao trabalhador.
10 – Descanso Semanal Remunerado
Também conhecido pelas siglas DSR e RSR, o descanso semanal é garantido por lei. O trabalhador tem direito a um dia de descanso na semana e este também deve ser pago pela empresa. Para quem cumpre as 44 horas semanais de segunda a sexta-feira, há dois dias de descanso.
Quem trabalha 6 dias na semana, pode receber esta folga em qualquer dia da semana. Porém, a maioria das convenções coletivas estabelece que a cada 4 semanas, esta folga deve ser aos domingos.
Tanto o trabalhador quanto a empresa devem estar atentos às regras da CLT para que ambos os lados não sejam prejudicados.
Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.
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Até a próxima.