HOME | Noticias
Bancário que ocupava cargo de confiança subordinado a gerente geral receberá horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a oitava hora diária a um bancário paulista que ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da empresa, mas era subordinado ao gerente geral da sua área. Para a Turma, embora desempenhasse cargo de confiança, o empregado não era a autoridade máxima do setor. Enquadramento Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que a denominação de sua função era de gerente, mas, nas atribuições cotidianas, não estavam presentes nenhuma das características passíveis de enquadramento como cargo de gestão, pois estava subordinado ao
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e tomador de serviço
.A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego direto entre trabalhador e tomador de serviço (1ª reclamada), constatando o não cumprimento dos requisitos legais que caracterizariam a terceirização entre o reclamante e a prestadora de serviços (2ª reclamada). Neste sentido, de acordo com o art. 4º-A, § 1º da Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017), a empresa prestadora de serviços é a que: contrata; remunera; dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores; ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. No processo em questão, essas funções foram exercidas diretamente pelo tomador de serviços, a