Intervalo Interjornada: o que é e como funciona?

Primeiramente é importante compreender o que vem a ser uma jornada de trabalho. Jornada de trabalho como regra é o período em que o funcionário fica à disposição da empresa, executando a sua atividade, tempo este que normalmente é estabelecido pelas partes (empregado e empregador) no contrato inicial, podendo ser alterado no decorrer do trabalho, observadas regras específicas. Existem várias jornadas, com seus respectivos intervalos e folgas, que podem decorrer também da categoria do trabalho (profissões regulamentadas), da natureza (normas de medicina e segurança do trabalho) e dos acordos coletivos (negociações sindicais). Podemos ter jornadas de 8 horas diárias e

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Quais são as verbas rescisórias atualmente?

Você trabalhador sabe o que são as Verbas Rescisórias? Elas são um direito importantíssimo para um momento que normalmente é delicado para o profissional: o fim do contrato de trabalho. Seja por decisão da empresa ou do próprio empregado, o colaborador que é demitido ou o que pede demissão, tem o direito a receber algumas dessas verbas. Continue a leitura e você vai entender melhor quais são e quando se tem direito a cada uma delas. O que são as Verbas Rescisórias e quando são devidas? As verbas rescisórias são valores devidos a título de indenização ao empregado quando do

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Hora extra: Entenda como funciona para CLT.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta aos direitos e deveres dos trabalhadores. E a hora extra também entra nessa regulamentação. A hora extra é um direito a ser observado tanto pelo funcionário quanto pelo patrão, devendo ser respeitado o que a lei estabelece. Mas nem todo o trabalhador está ciente de quais são os seus direitos, e o que o empregador pode ou não fazer. Por isso, neste artigo vamos tirar as dúvidas mais frequentes sobre as horas extras para CLT. O que se enquadra como hora extra? Na prática é bem simples. Toda hora excedente trabalhada além

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Adicional de insalubridade: Quem tem direito e como calcular?

Adicional de insalubridade o Insalubre é algo nocivo que faz mal para a saúde. Quando esta condição prejudicial ocorre no ambiente de trabalho, pode causar prejuízos a saúde do colaborador. O Adicional de Insalubridade nada mais é que uma compensação financeira ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos no ambiente que desempenha suas atividades. Neste sentido, todo trabalhador que, em seu local de trabalho, exerce atividades em ambiente insalubre, tem direito a uma porcentagem adicional no salário. É um direito constitucional que está previsto no artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Depreende-se, portanto, que o objetivo

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Adicional de Periculosidade: quem tem direito e como calcular?

Adicional de periculosidade não são poucos os trabalhadores que arriscam as suas vidas durante a sua jornada de trabalho diária. Seja construindo algo, limpando, consertando, ou até mesmo salvando vidas. E muitas dessas profissões perigosas dão direito ao trabalhador de receber um adicional financeiro em seu salário, exatamente por conta das condições de trabalho. O artigo 193 da CLT garante que seja pago o Adicional de Periculosidade para esse tipo de profissão. Mas será que todas as empresas pagam corretamente este benefício previsto na lei? E você como cidadão, tem ciência do seu direito ou não a um benefício como

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Multa rescisória – Artigo 477 da CLT

A nova redação do artigo § 6º do 477 da CLT passou a exigir além do pagamento a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da demissão do empregado, até dez dias contados a partir do término do contrato. Entretanto, tal prazo não tem sido respeitado por muitas empresas: Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas multa rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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Principais Leis trabalhistas em 2022 – Descubra aqui!

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi criada por meio do Decreto n°5.452, sendo sancionado pelo presidente Getúlio Vargas em 1943. Com isso, as leis trabalhistas foram unificadas, fazendo com que todo trabalhador com carteira assinada tivesse seus direitos trabalhistas garantidos. A CLT não é uma legislação imutável, por isso, ao longo dos anos passou por diversas alterações, visando a melhoria dos direitos trabalhistas, e da relação entre empregado e empregador, que precisam se adequar de acordo com cada época. Em 2017, por exemplo, durante o governo Temer ocorreu através da reforma trabalhista uma das maiores mudanças na legislação trabalhista

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Empresa é condenada a pagar danos morais a carteiro assaltado

Por Justiça do Trabalho A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto por um carteiro e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar uma indenização de R$ 38.377,40 a título de danos morais. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, juiz convocado Claudio José Montesso, concluindo que foi comprovado o nexo causal entre o assalto e a conduta omissiva da ré, uma vez que caberia à empresa adotar um sistema de segurança compatível com o risco que a atividade de carteiro oferece.  Dos fatos

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Dano Existencial: o que é?

O dano existencial é o dano caracterizado pelos prejuízos sofridos pelo trabalhador devido a condutas ilícitas do empregador. Longas jornadas de trabalho e supressão de descansos, causam ao empregado uma limitação na sua vida social. O dano existencial surge quando o empregador suprime a concessão de férias, quando não são cumpridas as pausas para descansos ou são exigidos o cumprimento de uma jornada habitual e exaustiva maior que a legal. Este excesso faz com que o empregado não tenha um descanso físico e psicológico adequado, prejudicando com isso sua convivência familiar e social, como também seu direito ao lazer. Cabe

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Banco indenizará bancária em razão da cobrança excessiva de metas, com divulgação de um ranking dos melhores e dos piores na intranet

Um Banco foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária em razão da cobrança excessiva de metas,  que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. Gestão injuriosa A bancária disse, na reclamação trabalhista, que as cobranças excessivas de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos empregados. A divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de “gestão injuriosa”, constrangendo, gerando terror e medo de perder o emprego. Conduta incompatível O juízo de primeiro grau deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil.

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