Bancária que trabalhou mais de três anos em outra cidade tem direito a adicional transferência

Uma bancária teve seu direito a adicional de transferência garantido em razão do trabalho em outra cidade e de ficar longe de seus familiares. Durante este período, a funcionária que é de Florianópolis, prestou serviços à instituição bancária em Curitiba. Para a justiça o adicional de transferência deve ser pago sempre que o trabalhador prestar serviços temporários em outra localidade. Entendimento este salvaguardado pelo TST que manteve a condenação de um banco a indenizar uma bancária que passou três anos e meio trabalhando em outro estado. Reestruturação do banco Segundo consta, a transferência decorreu da reestruturação da empresa obrigando a

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Operador que abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade

O TST condenou empresa a pagar adicional de periculosidade ao operador que abastecia máquinas com inflamáveis por 15 minutos semanalmente. Neste casos, para o órgão o contato com líquido inflamável é intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Abastecimento Na reclamação trabalhista, o empregado disse que exercia tarefas tais como o abastecimento da carregadeira e a limpeza da caldeira. Em razão destas atividades, pedia o pagamento cumulativo do adicional de periculosidade e de insalubridade, que recebia em grau médio. Entretanto a empresa alega que o operador jamais estivera em contato ou em área de risco que justificasse a

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Reconhecido vínculo empregatício de técnico contratado por PJ e por intermédio de consultorias

Por constatar pessoalidade, habitualidade e subordinação na prestação de serviços, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) reconheceu o vínculo de emprego entre a companhia de eletroeletrônicos e móveis Via Varejo e um técnico de informática, contratado por meio de “pejotização” e com intermédio de outras empresas de consultorias. Constituição de pessoa jurídica para fraude O autor foi contratado por diferentes consultorias para prestar serviços de tecnologia da informação à Via Varejo, e precisou constituir pessoa jurídica exclusivamente para isso. Ele alegou que esteve sujeito às normas de horário e hierarquia da varejista, e por isso pediu a nulidade dos contratos de prestação

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Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse

Ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse. Esta administração gerou o adoecimento de diversos empregados, que foram acometidos por síndrome do pânico e depressão. Ao julgar a ação civil pública, o TRT  condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos, no importe de R$ 1 milhão. O banco recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho. Saúde mental e higidez  O TST em recurso decidiu com base nas provas da gestão por estresse,  que o banco exigia metas desarrazoadas. Muitas destas exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e em períodos de greve. Foram

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Bancário que ocupava cargo de confiança subordinado a gerente geral receberá horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a oitava hora diária a um bancário paulista que ocupava posição diferenciada na estrutura hierárquica da empresa, mas era subordinado ao gerente geral da sua área. Para a Turma, embora desempenhasse cargo de confiança, o empregado não era a autoridade máxima do setor. Enquadramento Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que a denominação de sua função era de gerente, mas, nas atribuições cotidianas, não estavam presentes nenhuma das características passíveis de enquadramento como cargo de gestão, pois estava subordinado ao

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Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre trabalhador e tomador de serviço

.A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu vínculo de emprego direto entre trabalhador e tomador de serviço (1ª reclamada), constatando o não cumprimento dos requisitos legais que caracterizariam a terceirização entre o reclamante e a prestadora de serviços (2ª reclamada). Neste sentido, de acordo com o art. 4º-A, § 1º da Lei nº 6.019/1974 (alterada pela Lei nº 13.429/2017), a empresa prestadora de serviços é a que: contrata; remunera; dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores; ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. No processo em questão, essas funções foram exercidas diretamente pelo tomador de serviços, a

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